A regra geral da segurança formal do Direito no tempo não atinge os Direitos Humanos. O bem jurídico tutelado supera o decurso temporal formal. Obviamente, deve ser o titular do direito violado ou ameaçado diligente em sua ação do Poder Judiciário, mas não há que se falar em prescrição
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A segurança formal do Direito no tempo, entende dois fundamentos do Estado de Direito, onde a segurança é a certeza do direito que o indivíduo terá, essa, que é indispensável para a sociedade, e, a certeza jurídica, que fornece respaldo para as decisões nesse aspecto.
Trazendo essa perspectiva para os direitos humanos, vemos que ela atua sobre os valores em uma perspectiva humanista de proteção sobre questões que não são tocadas no Brasil, como o sistema penitenciário falho entre outras atividades ilegais por parte do Estado que acabam prejudicando o indivíduo que comete ou não um crime.
hernandesolivia03:
O texto reflete qual caracteristica dos direitos humanos?
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Resposta:
imprescritibilidade
Explicação:
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