Direito, perguntado por michelinefarias28, 5 meses atrás

A regra do CPC é que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

São exceções à essa regra, exceto:.


A - Decisão proferida em tutela de evidência, quando as alegações, de fato, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.


B -Decisão proferida em tutela provisória de urgência.


C -Decisão proferida em tutela de evidência, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.


D -Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.


E - Decisão proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor e o juiz determina a expedição do mandado de pagamento.

Soluções para a tarefa

Respondido por chicomagalhaes
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Resposta: B - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Explicação:

O artigo 9º do CPC/2015 assim preconiza:

Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701.

Respondido por sirleyrafaela46734
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Resposta:

reposta correta letra "A"

Explicação:

Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.  (BlackBoard)

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