“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”, pois “tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.” Rui Barbosa. Acerca da citação acima, infere-se do texto que a alternativa que corresponde com nossa Magna Carta é:
Escolher uma resposta.
a. Trata-se de referencia ao Princípio da Verdade Real dos fatos
b. É vedada tal interpretação em nosso ordenamento jurídico em face do princípio da estrita legalidade
c. Trata-se de referencia ao Princípio da Igualdade
d. Trata-se da interpretação errônea dada ao princípio da isonomia consagrado no artigo 5º da Constituição Federal
e. É vedada tal interpretação em nosso ordenamento jurídico em face do principio da igualdade conforme o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal
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Acho que a resposta certa é a C) Trata-se de referencia ao Principio da Igualdade.
jayllmanunes:
obg
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Resposta:
c. Trata-se de referencia ao Princípio da Igualdade
Explicação:
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
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