Direito, perguntado por cellialimaperepdxrmv, 6 meses atrás

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de modificações ao regramento do Processo do Trabalho contido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre essas modificações, está a: Recorribilidade de imediato das decisões interlocutórias. Extinção do depósito recursal. Previsão de aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Unificação dos prazos recursais para quinze dias úteis. Extinção da condenação do vencido em honorários advocatícios

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Respondido por jenoelson
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Resposta: Previsão de aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA.

Respondido por lirianesf
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A Reforma Trabalhista modificou algumas regras de processo do trabalho, tal como: a Previsão de aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho está previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na fase de execução ou no cumprimento da sentença, no processo do trabalho, se não houver bens suficientes da empresa para o pagamento das verbas trabalhistas, e quando presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, o juiz do trabalho poderá determinar de ofício um procedimento dentro do processo (incidente) para que havendo a desconsideração, os bens dos sócios ou administradores sejam atingidos para o cumprimento da decisão trabalhista.

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