A reforma trabalhista também alterou os prazos de pagamento das verbas rescisórias bem como a legislação sobre a homologação da rescisão junto aos Sindicatos. Sobre a rescisão contratual e seu prazo de pagamento e homologação é correta afirmar que: I – A partir da Reforma trabalhista vigente desde 11/11/2017 na rescisão contratual o empregador deverá realizar apenas a comunicação da dispensa aos órgãos competentes sem a necessidade de anotação na Carteira de Trabalho. II - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo. III – O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias contados da cessação da prestação de serviços pelo empregado IV – A assistência à rescisão contratual continua vigente mesmo após a reforma trabalhista. V – A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 a homologação da rescisão deixou de ser obrigatória.
maicofaita30:
esta correta
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Resposta:
Letra D
Explicação:
I está errada, pois não houve dispensa de anotação na carteira
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