Contabilidade, perguntado por reginafabricio, 10 meses atrás

A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 alterou significativamente a CLT no que tange a algumas previsões relacionadas a jornada de trabalho. Sobre a jornada de trabalho e as alterações promovidas pela Reforma trabalhista, é possível afirmar que: I – A jornada de trabalho 12x36 antes prevista somente através das Convenções Coletivas a partir da Reforma trabalhista a sua previsão está na CLT. II - A redução do intervalo intrajornada antes da reforma só poderia ser realizado para aquelas empresas que possuíam refeitórios. A partir da Lei 13.467/2017 o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. III - O artigo 611-A à CLT instituiu a prevalência da norma coletiva sobre a legislação, retirando a obrigatoriedade da concessão do intervalo mínimo de 1 horas de que trata o artigo 71 da CLT, possibilitando assim a redução para 30 minutos sem a necessidade de previsto em Convenção Coletiva. IV – A Reforma trabalhista excluiu os trabalhadores que trabalham em home office (teletrabalho) do capítulo da duração do contrato, ou seja, inexistindo obrigatoriedade no contrato da jornada diária. Analise as assertivas acima e assinale a alternativa correta: A II e IV estão corretas; B I, II e IV estão corretas; C II, III e IV estão corretas; D I, III e IV estão corretas. E I, II, III e IV estão correta

Soluções para a tarefa

Respondido por bruninfjpdfeg4
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Resposta:

LETRA D

Explicação:

D - II, III e IV estão corretas  

I – A estabilidade gestacional tem início com a confirmação da gravidez e termina logo após o parto;

Alternativa errada:  A estabilidade gestacional tem início com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). (Aula3, Tema 02 – Espécies de Estabilidade, p. 13-14)  

II – A estabilidade da gestante tem início com a confirmação da gestação (concepção do bebê) e se estende até 05 meses após o parto.

Alternativa correta:  A estabilidade gestacional tem início com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). (Aula3, Tema 02 – Espécies de Estabilidade, p. 13-14)  

III – O membro da CIPA indicado pelo empregador está excluído da estabilidade provisória prevista na NR-5, em seu item 5.8.

Alternativa correta: Somente os membros eleitos possui estabilidade. Os indicados pelo empregador não passam pelo processo de eleição. NR-5 - 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (Aula 3, Tema 02 – Espécies de Estabilidade, p. 16)  

IV - O artigo 543, §3º da CLT prevê a garantia de estabilidade para o dirigente sindical desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Alternativa correta: O dirigente sindical é o membro de uma determinada categoria de trabalhadores. Normalmente são empregados. O artigo 543, §3º da CLT prevê a garantia de estabilidade a essa categoria de trabalhadores, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. (Aula 3, Tema 02 – Espécies de Estabilidade, p. 16)  

V – A estabilidade acidentária inicia-se com a ocorrência do acidente de trabalho ou da confirmação da doença ocupacional.

Alternativa errada: A estabilidade está prevista na legislação previdenciária, mais precisamente na Lei nº 8.213/91, artigo 118. E estabelece que o empregado que permanecer afastado de suas atividades, com recebimento de auxílio-doença acidentário, terá direito a manutenção do seu contrato de trabalho por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício. (Aula 3, Tema 02 – Espécies de Estabilidade, p. 16)

Respondido por susieiwazawa
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Resposta:

b) I, II e IV estão corretas.

Explicação:

I – A jornada de trabalho 12x36 antes prevista somente através das Convenções Coletivas a partir da Reforma trabalhista a sua previsão está na CLT.

Alternativa correta: Antes da Reforma Trabalhista a jornada de trabalho 12x36 somente poderia ser pactuada através de acordo ou convenção coletiva. A Lei nº 13.467/2017 incluiu o artigo 59-A na CLT, permitindo assim que a jornada 12x36 seja pactuada através de acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Aula2, Tema 1 – Duração do trabalho -  Jornada, Intervalos, Hora extra e as exceções, p. 5)  

II  -  A redução do intervalo intrajornada antes da reforma só poderia ser realizado para aquelas empresas que possuíam refeitórios. A partir da Lei 13.467/2017 o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.

Alternativa correta: a partir da Lei nº 13.467/2017, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. Antes dessa alteração, o intervalo não poderia ser reduzido, nem por norma coletiva, uma vez que a concessão do intervalo era considerada indispensável para a saúde do trabalhador. (Aula2, Tema 1 – Duração do trabalho -  Jornada, Intervalos, Hora extra e as exceções, p. 9)  

III - O artigo 611-A à CLT instituiu a prevalência da norma coletiva sobre a legislação, retirando a obrigatoriedade da concessão do intervalo mínimo de 1 horas de que trata o artigo 71 da CLT, possibilitando assim a redução para 30 minutos sem a necessidade de previsto em Convenção Coletiva.

Alternativa errada: A introdução do artigo 611-A à CLT instituiu a prevalência da norma coletiva sobre a legislação, retirando a obrigatoriedade da concessão do intervalo mínimo de 1 horas de que trata o artigo 71 da CLT, possibilitando assim a redução para 30 minutos desde que expressamente previsto em Convenção Coletiva firmada entre sindicato patronal e dos empregados. (Aula2, Tema 1 – Duração do trabalho -  Jornada, Intervalos, Hora extra e as exceções, p. 10)  

IV – A Reforma trabalhista excluiu os trabalhadores que trabalham em home office (teletrabalho) do capítulo da duração do contrato, ou seja, inexistindo obrigatoriedade no contrato da jornada diária.  

Alternativa correta: Existe um grupo de trabalhadores que estão excluídos do Capítulo II da CLT “Da duração do Trabalho”, ou seja, os empregados que ocupam cargos de confiança, alguns trabalhadores externos e os teletrabalhadores na forma do artigo 62 da CLT.  (Aula2, Tema 1 – Duração do trabalho -  Jornada, Intervalos, Hora extra e as exceções, p. 11)

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