A reforma trabalhista de 2017 apresenta algumas mudanças em relação a CLT, assim como contempla situações que até então não estavam previstas. Conforme o Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Sobre o contrato intermitente, analise as sentenças a seguir: I- A convocação para a prestação de serviço deve ser realizada pelo empregador por algum meio eficaz de comunicação com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. II- Após recebida a convocação, o empregado terá o prazo de três dias úteis para responder ao chamado. III- Se aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida. IV- O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Assinale a alternativa CORRETA:
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