Direito, perguntado por thelmacury, 10 meses atrás

A Reforma Trabalhista apresentou várias novidades que retratam as relações entre empregados e empregadores, fortalecendo a linha de atuação que o “acordado” deve prevalecer ao “legislado”. Observa-se que a Reforma Trabalhista possui uma característica muito atual, acompanhando tendências de mercado e relações que acompanham as partes envolvidas. A CLT, no Art. 482, elenca as possibilidades da aplicabilidade da justa causa, que foram complementadas pela Reforma, com a seguinte temática:

Ocorrendo perda de habilitação específica para o exercício profissional por entidades específicas de classe, pode ocorrer a justa causa.

A justa causa foi extinta pela Reforma Trabalhista.

A desídia do empregado deve ser considerada como elemento da justa causa.

A condenação criminal do empregado transitada em julgado deve ser acatada nos casos de demissão por justa causa.

A má conduta do empregado passa a ser considerada para efeito de justa causa.

Soluções para a tarefa

Respondido por babibianchi2016
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Resposta Correta;

Ocorrendo perda de habilitação específica para o exercício profissional por entidades específicas de classe, pode ocorrer a justa causa.


thelmacury: obrigada
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