Sociologia, perguntado por souzaednei, 11 meses atrás

a reforma da orevidencia

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Respondido por jhandrickaguiarsanto
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O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. Esta PEC prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Como sou especializado em iniciativa privada, vou me limitar, aqui, às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

ANTES DE MAIS NADA: para quem já está recebendo benefícios não muda nada, ok? As mudanças são só para benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada (a título de curiosidade, em 1998 teve uma PEC dessas, e ela demorou quase um ano para ser aprovada. Trata-se da a famosa Emenda 20-1998).

Vamos conversar, aqui, benefício por benefício, ok? Vou partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:

Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

A PEC não mudou nada nos seguintes benefícios:

I - quanto ao segurado:

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

III - quanto ao segurado e dependente:

b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

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