a reforma da orevidencia
Soluções para a tarefa
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. Esta PEC prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Como sou especializado em iniciativa privada, vou me limitar, aqui, às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
ANTES DE MAIS NADA: para quem já está recebendo benefícios não muda nada, ok? As mudanças são só para benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada (a título de curiosidade, em 1998 teve uma PEC dessas, e ela demorou quase um ano para ser aprovada. Trata-se da a famosa Emenda 20-1998).
Vamos conversar, aqui, benefício por benefício, ok? Vou partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:
Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
A PEC não mudou nada nos seguintes benefícios:
I - quanto ao segurado:
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.