Direito, perguntado por marifreitas7395, 4 meses atrás

A recuperação judicial pode ser, em certas ocasiões, a única alternativa para o empresário endividado. Nessa ocasião, a opção deve ser bem estudada e instrumentalizada, para que se tenha êxito no processamento e na recuperação da empresa. Você é consultor jurídico de um escritório de advocacia, e esta semana você recebeu o caso de Pablo para análise: Pablo tem uma lanchonete no centro da cidade e tem acumulado dívidas nos últimos três anos. Suas dívidas estão em aproximadamente R$ 360.000,00, sendo quase sua totalidade com fornecedores e apenas R$ 20.000,00 com tributos. A opção que lhe resta é a recuperação judicial. O devedor contratou um advogado, que ajuizou pedido de recuperação judicial especial, alegando que Pablo é microempreendedor. Entretanto, ​​​​​​​o juiz está prestes a indeferir a petição inicial e o Plano de Recuperação especial apresentado, porque Pablo não está enquadrado como microempresário. Não houve a publicação de edital. Como advogado de Pablo, que alternativa você daria ao devedor?

Soluções para a tarefa

Respondido por carlalopes73
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Resposta:

A petição inicial deverá preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), assim como os requisitos previstos na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Não preenchendo os requisitos previstos em lei, o juiz deve indeferir a petição inicial.

Assim, você pode orientar o cliente informando que, não tendo ainda sido publicado o edital, poderá ser emendada a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, requerendo que a recuperação judicial seja processada na forma ordinária (não pelo regime especial dos arts. 70 a 72 da Lei nº 11.101/2005). Pablo poderá, nessa hipótese, manter a proposta de Plano de Recuperação nos moldes antes propostos ou adotar qualquer uma das outras alternativas constantes no art. 50 da Lei nº 11.101/2005, tais como: a concessão de prazos e as condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; a trespasse ou o arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; a redução salarial, a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou ​​​​​​​convenção coletiva.

Explicação:

Respondido por leonardomacedo887
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A alternativa mais vantajosa é realizar um aditamento à inicial, previsto pelo artigo 329, do Código Processual Civil, e requerer o processamento do pedido de recuperação judicial de forma ordinária, nos moldes do artigo 53 e seguintes, da Lei nº 11.101/2005, ao invés do artigo 72, para microempresas.

O que é recuperação judicial?

É um procedimento pelo qual as empresas podem passar, com o objetivo de evitarem a falência, realizando acordos através do Poder Judiciário para renegociarem as suas dívidas.

Sendo assim, esta é uma forma prevista essencial para se manter as empresas em operação, o que ajuda a manter a própria economia ativa, bem como evitando demissões em massa e falta de pagamentos.

Para ver mais sobre recuperação judicial:

https://brainly.com.br/tarefa/25655681

#SPJ2

Anexos:
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