A recuperação de empresas: I) Suspende as ações de execução de cobrança por 180 dias. II) Apresenta um plano de pagamento de credores que preserve a atividade empresária e sua função social. III) Recupera o valor do seu produto e seu lugar no mercado internacional, dando chances de ampliação dos negócios aos empresários. IV) Não envolvem em nenhuma fase a participação dos credores. Os credores ficam alheios ao plano de recuperação sendo que ou os aceitam ou desistem de receber seus créditos junto à empresa de recuperação. Escolha uma opção: a. Apenas a afirmativa I está correta. b. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. c. Todas as afirmativas estão corretas. d. Todas as afirmativas estão incorretas. e. Apenas a afirmativa IV é incorreta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
alternativa 'b', apenas I e II estão corretas
Explicação:
Resposta:
b. Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Explicação:
I) Suspende as ações de execução de cobrança por 180 dias.
Lei 14112/20 | Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, §4º do Inciso III:
Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.
II) Apresenta um plano de pagamento de credores que preserve a atividade empresária e sua função social.
A negociação de um plano de recuperação interessa não apenas ao devedor que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida, já que a recuperação é uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.