Administração, perguntado por Raquel63, 1 ano atrás

A recente tendência de tipificação disciplinar do assédio moral no serviço público federal:
Análise dos elementos do tipo “assédio moral”, apresentado no bojo do Projeto de Lei do Senado PLS n.º 121/2009

De toda sorte, o Projeto de Lei do Senado somente se refere, como sujeito ativo do assédio ou coação moral, ao agente público que detenha atribuições de chefe, formal ou informalmente, porém fática. Diante disso, convertendo-se essa redação em lei, o agente público que, valendo-se de sua condição de superior hierárquico no serviço público, coagisse ilegalmente subordinado, por meio de atos, palavras ou gestos, com o fim específico de ofender as suas honras subjetiva ou objetiva, atingindo a sua dignidade enquanto servidor público ou enquanto indivíduo sujeito de direitos e garantias dentro do corpo social, ou, ainda, com o propósito de criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, praticaria o ilícito disciplinar, sujeitando-se à sanção de demissão dos quadros da Administração, consoante pretendida nova redação do art. 132, com a inclusão desse preceito no inciso XIII.

A redação de tipificação proposta no Projeto de Lei do Senado comporta divisão em quatro partes fundamentais:
(1) Coagir moralmente subordinado;
(2) Através de atos ou expressões reiteradas;
(3) Que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes; e
(4) Abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Leia o texto na íntegra. Disponível em: acesso em 22 de maio de 2015.

ATIVIDADE:

Com base no exposto e a partir do que foi apresentado em aula, discorra como ocorrem as formas de assédio no serviço público e ainda como os gestores de organizações públicas podem aumentar a responsabilidade social nesta área.

Soluções para a tarefa

Respondido por CarlosPena
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