A receita tributária que pertence ao município, conforme a Constituição Federal é:
a) 20% do produto da arrecadação de impostos residuais que a União vier a instituir, não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
b) 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
c) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) Os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis por ato oneroso e sobre serviços de qualquer natureza que não se confundam com aqueles cuja competência é dos estados e do Distrito Federal.
e) 25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, ou 50% caso o Município opte por, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o referido tributo.
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Resposta: letra D
Explicação: ARTIGO 156 CF
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