A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação. A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada. A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X. No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da ind
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Deverá ser elaborada uma apelação, que tenha como objetivo a reformulação da parte da sentença que determinou a indisponibilidade dos bens do sócio-administrador com motivação apenas do inadimplemento do tributo.
O recurso deve ser interposto no juízo de 1º grau, com base no art. 1010 do CPC, com razões endereçadas ao Tribunal Regional Federal. Deve ser invocado o art. 135, III, do Código Tributário Nacional, a súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 833, IV do CPC.
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