A realização de ataques de negação de serviço (DoS e DDoS) a websites vinculados à administração pública pode ser considerado crime de:? gostaria de saber, por favor.
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Depende, no Brasil não existe uma lei regulamentada que possa ser seguida.
Nosso Código Penal tem a previsão do crime de “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública” cujo §1º foi incluído pela Lei nº 12.737, de 2012 (equivocadamente conhecida como “lei Carolina Dieckman”). Neste sentido, há a tipificação da seguinte conduta:
Nosso Código Penal tem a previsão do crime de “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública” cujo §1º foi incluído pela Lei nº 12.737, de 2012 (equivocadamente conhecida como “lei Carolina Dieckman”). Neste sentido, há a tipificação da seguinte conduta:
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
§1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
jhonatanoh:
Resposta - Interrupção de serviço telemático ou informático
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