Direito, perguntado por freitaskwash, 7 meses atrás

A ré foi acusada do crime de aborto. Entretanto, ao final da primeira fase do Júri, o magistrado conclui que a ré agiu culposamente (por imprudência) e por isso deverá:

a) Pronunciar a ré por “aborto culposo” e submetê-la ao Tribunal do Júri.
b) Impronunciar a ré por falta de prova da materialidade;
c) Desclassificar a infração para “aborto culposo” e encaminhar o processo para a Vara Criminal Singular;
d) Absolver a ré pela atipicidade de sua conduta;


freitaskwash: Estou na duvida entre a B e D, pois tendo invista que não a Aborto Culposo...

Soluções para a tarefa

Respondido por vivi13uk
8

Resposta:

d

Explicação:

A conduta da ré foi atípica.


pazskt: ta certo, Letra D.
Ele não pode responder pelo crime de aborto culposo porque esse crime não existe. conduta atípica.
Respondido por dbrclx
3

No caso de uma ré não ter cometido um aborto de forma dolosa, mas sim culposa - por imprudência - não há que se falar em crime, pois o Código Penal não fez previsão de aborto na modalidade culposa. Logo o Juiz deverá:

d) Absolver a ré pela atipicidade de sua conduta;

Sobre este tema é importante frisar que um tipo penal em sua modalidade culposa precisa estar previsto no Código Penal, pois se não houver previsão ele só poderá ocorrer com o dolo, ou seja, com a intenção de executar aquela determinada conduta.

Como exemplo de um tipo penal que prevê a modalidade culposa é o homicídio, no qual se o agente der a causa de maneira culposa irá responder criminalmente por ele, o contrário não ocorre com o aborto, pois só existe em sua modalidade dolosa.

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