A ré foi acusada do crime de aborto. Entretanto, ao final da primeira fase do Júri, o magistrado conclui que a ré agiu culposamente (por imprudência) e por isso deverá:
a) Pronunciar a ré por “aborto culposo” e submetê-la ao Tribunal do Júri.
b) Impronunciar a ré por falta de prova da materialidade;
c) Desclassificar a infração para “aborto culposo” e encaminhar o processo para a Vara Criminal Singular;
d) Absolver a ré pela atipicidade de sua conduta;
Soluções para a tarefa
Resposta:
d
Explicação:
A conduta da ré foi atípica.
Ele não pode responder pelo crime de aborto culposo porque esse crime não existe. conduta atípica.
No caso de uma ré não ter cometido um aborto de forma dolosa, mas sim culposa - por imprudência - não há que se falar em crime, pois o Código Penal não fez previsão de aborto na modalidade culposa. Logo o Juiz deverá:
d) Absolver a ré pela atipicidade de sua conduta;
Sobre este tema é importante frisar que um tipo penal em sua modalidade culposa precisa estar previsto no Código Penal, pois se não houver previsão ele só poderá ocorrer com o dolo, ou seja, com a intenção de executar aquela determinada conduta.
Como exemplo de um tipo penal que prevê a modalidade culposa é o homicídio, no qual se o agente der a causa de maneira culposa irá responder criminalmente por ele, o contrário não ocorre com o aborto, pois só existe em sua modalidade dolosa.
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