Direito, perguntado por lannecarneiro, 7 meses atrás

A questão da incidência do ITR em imóvel localizado em zona urbana pode gerar confusão ao se comparar uma interpretação literal das disposições do CTN com o que ocorre na realidade.

Com base nisso, responda: um trabalhador rural que reside em imóvel da zona urbana e só trabalha com exploração agrícola em imóvel de seu empregador, também localizado na zona urbana, paga ITR?


A.
Sim. Ele paga ITR, pois, apesar do imóvel em que reside se localizar na zona urbana, ele trabalha com exploração agrícola.


B.
Sim. Ele paga ITR, pois o que se considera é o imóvel em que ele trabalha, que, apesar de se localizar na zona urbana, tem destinação agrícola.


C.
Sim. Ele paga ITR, pois ele se considera como trabalhador rural, tendo feito opção por esse tipo de imposto.


D.
Não. Ele não paga ITR, pois o que se considera é o fato de seu imóvel estar localizado na zona urbana, e não na rural.


E.
Não. Ele não paga ITR, pois, além de se localizar em zona urbana, o seu imóvel não tem destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Soluções para a tarefa

Respondido por patrisil84
1

Não. Ele não paga ITR, pois, além de se localizar em zona urbana, o seu imóvel não tem destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial. Resposta:

Explicação:

Segundo o artigo 29 do CTN, devem pagar ITR todas as pessoas com imóveis fora da zona urbana. No entanto, o artigo 15 do Decreto-lei no 57/1966 acrescenta que o imposto também incide sobre imóveis que, apesar de se localizarem na zona urbana, são utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Por fim, vale ressaltar que o que se leva em consideração é o imóvel e sua destinação, e não as características da pessoa que é proprietária do imóvel.

Respondido por jhonsoncandido
0

Resposta:

E)

Não. Ele não paga ITR, pois, além de se localizar em zona urbana, o seu imóvel não tem destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Explicação:

Segundo o artigo 29 do CTN, devem pagar ITR todas as pessoas com imóveis fora da zona urbana. No entanto, o artigo 15 do Decreto-lei no 57/1966 acrescenta que o imposto também incide sobre imóveis que, apesar de se localizarem na zona urbana, são utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Por fim, vale ressaltar que o que se leva em consideração é o imóvel e sua destinação, e não as características da pessoa que é proprietária do imóvel.

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