A quem pertence a seguinte premissa:
“O direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida o sentido útil e viável de que o julgador deverá decidir na concreta realização do direito [...] a decisão jurídica, em si mesma, é uma acção [...] O direito não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim”.
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Resp: Castanheira Neves
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