A quem a contituição de 1824, garantia o poder da propriedade?
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Resposta:
Constituição (1824), art. 167 e 169). A Constituição definia juridicamente aqueles que usufruiriam a condição de cidadão, a quem ficava assegurada a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
pedroramos46:
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