Direito, perguntado por kassandralimma5959, 11 meses atrás

A que se refere o "direito à explicação", tratado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?



a. Explicação restrita à coleta de dados.

b. Explicação restrita ao armazenamento de dados.

c. Revisão sobre formas de consentimento.

d. Explicação sobre formas de transferência de dados.

e. Revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Soluções para a tarefa

Respondido por martasoutos15
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Resposta:

Letra e

Explicação:

Revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

A Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, pelo então presidente Michel Temer. A Medida Provisória, ainda em análise no Congresso Nacional, modifica o art. 20, que passaria a ter a seguinte redação: “O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.” De acordo com a medida provisória, a revisão não deverá, necessariamente ser realizada por pessoa natural. No entanto, a Medida Provisória poderá não ser convertida em lei, devendo, para tanto, aguardar a análise do Congresso. Caso a Medida Provisória não seja convertida em lei, volta a vigorar a redação do art. 20 conforme aprovado na Lei 13.709/18.

Respondido por Danas
3

A LGPD visa proteger os dados pessoas das pessoas que cedem para sites, órgãos públicos e privados, empresas e industrias a pedido destes, e um dos direitos da pessoa natural é a revisão dos dados e o tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses pessoais (alternativa E).

Nenhuma empresa pode usar os dados pessoais de pessoas para fins que estejam previstos nos termos que foram assinados pelas pessoas, e quando isso ocorre, temos uma quebra de contrato.

O individuo que cedeu os dados sempre pode pedir para revisar os dados que estão nos bancos de dados da empresa, a qualquer tempo.

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