A quarta Constituição republicana, promulgada em 1946, manteve a estrutura presidencialista do Brasil, assegurou aos trabalhadores os direitos criados por Getúlio Vargas e, também : A criação da Guarda Nacional destinava-se a garantir à implementação do processo de federalização do Estado brasileiro, definido por emenda constitucional de 1834 (o Ato Adicional). Instituiu o sistema eleitoral indireto e Censitário; Determinou o bipartidarismo. Ampliou as atribuições do Poder Executivo; Garantiu aos cidadãos os direitos fundamentais de liberdade (de primeira geração), sem abrir mão dos direitos sociais (de segunda geração);
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Oi!
Então, a CF de 1946, trata dos direitos trabalhista em seu Art. 157 e, nele está expresso que são direitos dos trabalhadores, o salário mínimo regionalizado, isonomia salarial, adicional noturno, participação nos lucros das empresas conforme a lei, limitação da jornada diária de oito horas de trabalho, repouso semana que dessa vez ficou remunerado, férias anuais também remuneradas, higiene, segurança do trabalho, entre vários outros direitos.
A partir de uma análise sobre isso entende-se que a CF/1946 proporcionou a garantia dos cidadão aos seus direitos fundamentais de liberdade, o que pode ser chamado de direitos de primeira geração.
Até a próxima!
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Ampliou as atribuições do Poder Executivo.
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