A qual tipo de justiça, segundo Aristóteles, estaria relacionado o pensamento de Ruy Barbosa?
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Aristóteles foi o percussor das primeiras noções de justiça, dentro de uma perspectiva puramente jurídica, isto é, considerando as ideias de justiça e equidade como fontes inspiradoras da lei e do direito.
Ruy Barbosa baseando-se na lição Aristotélica proclamou que “a regra da igualdade não consiste senão em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcional e desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.
Os mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir os mesmos a todos, como se todos se equivalessem."
Portanto, o princípio da isonomia ou igualdade, deve levar em consideração a existência de desigualdades e as injustiças causadas por tal situação, para, assim, promover-se uma igualdade plena.
A igualdade deve dar-se não só perante a lei, mas também p erante todo o Direito, perante a justiça, perante os escopos sociais e políticos, gerando reais oportunidades do ser humano obter condições dignas de vida.
Bons estudos!