Direito, perguntado por Lucascirilo5476, 11 meses atrás

a) Qual a distinção entre as condutas comissivas e omissivas? b) Qual o fundamento para a responsabilização penal do denominado agente garantidor?? me ajudeeem por favor!

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Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que a conduta comissiva está relacionado ao dolo, ou seja a real intenção do agente de causar o referido dano. já a conduta omissiva está relacionada ao crime ter sido causado pela omissão.

nesse aspecto é interessante observar no código penal os diferentes crimes, tendo em visa que a natureza de cada um possibilita ou não a questão do crime poder ser realizado ou não pela ação ou omissão. o fundamento se baseia precisamente na questão da vontade do a gente.

espero ter ajudado1

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