Direito, perguntado por joaopaulopalaci, 7 meses atrás

A publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção de autoridades ou servidores públicos, ou mesmo vinculação ao partido político do agente público detentor de cargo eletivo.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente o princípio (conforme o objetivo do mesmo) ao qual se refere o conceito apresentado.

Escolha uma:
a.
Impessoalidade.

b.
Moralidade.

c.
Eficiência.

d.
Legalidade.

e.
Publicidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por gutomarkys
4

Resposta:

Explicação: O artigo 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte:

“§1° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Impessoalidade

Respondido por alexrocha19782
0

Resposta:

Impessoalidade

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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