A publicidade de produtos e serviços em um mercado de consumo é, sem sombra de dúvida, um dos temas mais debatidos da atualidade na academia jurídica nacional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe dois tipos de publicidade: i) enganosa; ii) abusiva. Diante desse quadro, marque a única alternativa que está absolutamente correta:
Soluções para a tarefa
O Código de Defesa do Consumidor surgiu como uma forma de proteção do consumidor, considerado a parte mais vulnerável na relação consumerista, para que este fosse protegido no mercado.
Uma de suas proibições expressas é contra publicidade abusiva ou de cunho enganoso e abusivo, sendo vetado pelo Código. Conforme a lei:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Resposta: São consideradas abusivas as publicidades que sejam discriminatórias; incitem a violência; explorem o medo ou a superstição; se aproveitam da inocência da criança; desrespeitam valores ambientais; ou induzam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
Corrigida pelo AVA em 18/11/2018