A publicidade de produtos e serviços em um mercado de consumo é, sem sombra de dúvida, um dos temas mais debatidos da atualidade na academia jurídica nacional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe dois tipos de publicidade: i) enganosa; ii) abusiva.
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São consideradas abusivas as publicidades que sejam discriminatórias; incitem a violência; explorem o medo ou a superstição; se aproveitam da inocência da criança; desrespeitam valores ambientais; ou induzam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança CORRIGIDA PELO AVA.
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Resposta:São consideradas abusivas as publicidades que sejam discriminatórias; incitem a violência; explorem o medo ou a superstição; se aproveitam da inocência da criança; desrespeitam valores ambientais; ou induzam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança
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