A publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº. 13. 146/2015 (BRASIL, 2015), trouxe avanços importantes. No que se refere à educação, as pessoas com deficiência têm o direto de ocupar: 15% do total de vagas nas universidades públicas; em instituições privadas, devem existir programas para atender a esses estudantes. 5% do total de vagas nas universidades públicas; em instituições privadas, devem existir programas para atender a esses estudantes. 20% do total de vagas nas universidades públicas; em instituições privadas, devem existir programas para atender a esses estudantes. 3% do total de vagas nas universidades públicas; em instituições privadas, devem existir programas para atender a esses estudantes
Soluções para a tarefa
A Lei Federal nº 13146/ 2015 representou grande uma evolução das condições das pessoas portadoras de necessidades especiais no país.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência
Esse Estatuto definiu aspectos e fatores importantes, a fim de garantir os direitos dos cidadãos com algum tipo de deficiência. Nesse sentido, ações públicas, com foco em medidas de inclusão social, passaram a ser mais planejadas e praticadas, nos diversos níveis das gestões governamentais. Em consequência, pessoas especiais seguem tendo mais oportunidades de acesso ao meio estudantil, acadêmico, desportivo e político, dentre outros, bem como no setor privado, alocando o Brasil entre as nações que seguem progredindo nessa área.
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#SPJ11
Resposta:
5%
Explicação:
A recusa de empregar pessoas com deficiência sem uma justificativa plausível
ou aceitável pelo Ministério do Trabalho é motivo para que a empresa seja denunciada
e processada com multa. No que se refere à educação, as pessoas com deficiência
têm o direto de ocupar 5% do total de vagas nas universidades públicas; em
instituições privadas, devem existir programas para atender a esses estudantes. Na
educação básica, é fundamental que a lei seja cumprida, ou seja, todos devem ter a
escolarização garantida. Todavia, para que os direitos das pessoas com deficiência
sejam garantidos, é necessário que o preconceito e a discriminação sejam
continuadamente descontruídos e combatidos (BRASIL, 2012, 2015).