Direito, perguntado por igormtcontato, 11 meses atrás

A publicação do contrato administrativo em órgão oficial de imprensa da entidade pública contratante é formalidade dispensável, bastando para sua eficácia o registro e o arquivamento na repartição administrativa pertinente.


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Respondido por solanofoow54x6
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Resposta:

FALSO

Explicação:

Art. 120.

"Parágrafo único. O Poder Executivo Federal fará publicar no Diário Oficial da União os novos  valores oficialmente vigentes por ocasião de cada evento citado no "caput" deste artigo, ...." LEI LEI Nº 8.666/1993

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