Administração, perguntado por viniveidno, 3 meses atrás

A publicação de um edital de licitação anuncia o interesse do Estado em celebrar um contrato de aquisição de bens ou prestação de serviços. Como o edital é um documento emitido pela Administração Pública que vincula os licitantes às suas disposições, a legislação estabelece, em razão do contraditório e da ampla defesa, que os particulares tenham chance de manifestar descontentamento às regras instituídas unilateralmente. Assim, de acordo com a Lei 14.133/21 com relação a matéria recursal é correto afirmar que:

O acolhimento do recurso não implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

Contra ato de habilitação ou inabilitação será facultado ao licitante ou interessado, interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O recurso e o pedido de esclarecimento suspenderão o ato ou a decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

O prazo para apresentação de contrarrazões do recurso interposto contra decisão de anulação ou revogação da licitação será de 15 dias e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.


pccesarjulio1: O prazo para apresentação de contrarrazões do recurso interposto contra decisão de anulação ou revogação da licitação será de 15 dias e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
Usuário anônimo: O correto é a afirmação: Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.

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Respondido por ferelaine
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Resposta:

Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Explicação:

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II - a apreciação dar-se-á em fase única.

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Respondido por ednetmello
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Segundo a Lei 14.133/21, com relação à matéria recursal é correto afirmar que ao licitante serão assegurados os elementos indispensáveis ​​à defesa dos seus interesses. Alternativa C.

O que diz a Lei 14.133/21?

A Lei 14.133/21 estabelece padrões gerais de fornecimento e contratação para administrações governamentais diretas, autônomas e fundacionais nos Estados Unidos, nos estados, no distrito federal e nos municípios.

A licitação é o método pelo qual o governo contrata bens, serviços , compras e arrendamentos.

Saiba mais sobre a lei 14.133/21 em:

https://brainly.com.br/tarefa/54335941

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