A prova emprestada é aquela produzida em outro processo e aproveitada no processo criminal através da reprodução documental. A doutrina elenca alguns requisitos para se aproveitar a prova no processo penal, de forma válida. A prova emprestada depende da existência de: mesmas partes, mesmo fato probando e do respeito ao contraditório e dos requisitos legais.
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c.
prova emprestada/ condenação/ apreciação/ nulo/ nexo causal
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prova emprestada/ condenação/ apreciação/ nulo/ nexo causal.
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Corrigida pelo AVA.
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