Direito, perguntado por janesocialbf4271, 3 meses atrás

A proteção social, em nossa Constituição Federal, está prevista em seu artigo 6º, que inclui entre os direitos sociais, a educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso; e, índios. A saúde e a previdência social transcrita neste artigo são braços da seguridade social, que inclui a assistência social, prevista entre os artigos 194 a 204. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de Escolha uma:
A. Incapacidade, desemprego voluntário, tempo de serviço, idade laboral, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
B. Incapacidade, desemprego voluntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
C. Capacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e morte, exceto prisão, daqueles de quem dependiam economicamente.
D. Incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. CORRETO
E. Capacidade, emprego voluntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

Soluções para a tarefa

Respondido por gabipquintana
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Sobre a proteção social de acordo com a nossa Constituição, podemos afirmar que a alternativa D está correta pois é a finalidade que se apresenta no primeiro artigo da lei Nº 8.213.

Composição da seguridade social

  • Princípios: eles têm como objetivo nortear a interpretação e a edição das normas de uma legislação, com o direito à seguridade social não é diferente, este possui princípios que serve como verdadeiros alicerces para a construção dessa ciência.
  • Modalidades dos princípios: são divididas em gerais, que são aqueles aplicados em todas as áreas do direito, os específicos, que têm finalidade de adequar os ramos de acordo com a necessidade em casos específicos e outros princípios.

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