A proteção judicial do meio ambiente é vista como um bem jurídico de uso comum do povo. Diante
disso, entende-se perícia como um recurso do judiciário para interpretar e embasar sua decisão
frente ao cenário analisado. Por isso, trata-se de um meio de prova utilizada em processos
judiciais, conforme pode-se verificar nos artigos “420 a 439 da seção VII – Da Prova Pericial” do
Código de Processo Civil (CPC).
A partir desse contexto as siglas ACPA, CPC e MP referem-se à/ao:
a) Ação Civil Pública Ambiental, Código de Processo Comunal e Ministério Público.
b) Ação Civil Pública Ambiental, Código de Processo Civil e Movimento Popular.
c) Ação Civil Pública Ambiental, Código de Processo Civil e Ministério Público.
d) Ação Civil Pública do Ambiente, Código de Processo Civil e Ministério Particular.
e) Ação Civil Pública do Ambiente, Código de Processo Comum e Ministério Particular.
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c) Ação Civil Pública Ambiental, Código de Processo Civil e Ministério Público.
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