A proteção do meio ambiente é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 23, VI e VII). Porém, no meio urbano, o município deve atuar com maior ênfase, uma vez que dispõe de instrumentos mais ágeis e eficazes para combater a degradação ambiental. (BERNARDI, Jorge Luiz. A organização municipal e a política urbana. Curitiba: Intersaberes, 2012, capítulo 4).
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