a proteção do consumidor nas relações de consumo é medida decorrente de mandamento constitucional expresso,uma vez q o legislador constituinte de 1988 erigiu a sua defesa as status de norma de direito fundamental e, ao mesmo tempo,a principio geral da ordem economica
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A proteção do Consumidor é trazida pela Constituição, em seu art. 5º, XXXII, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
O art. 5º possui o rol não esgotado de Direitos Fundamentais e diretrizes do Estado Brasileiro, que deve pautar-se nelas para defender os interesses da população e também assegurar princípios jurídicos como a legalidade e segurança jurídica.
Ainda, a proteção do consumidor consiste em um importante avanço de diminuição de assimetria nas relações de consumo.
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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