Direito, perguntado por martanorteplacas, 1 ano atrás

a proteção do consumidor nas relações de consumo é medida decorrente de mandamento constitucional expresso,uma vez q o legislador constituinte de 1988 erigiu a sua defesa as status de norma de direito fundamental e, ao mesmo tempo,a principio geral da ordem economica

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Respondido por maarigibson
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A proteção do Consumidor é trazida pela Constituição, em seu art. 5º, XXXII, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

O art. 5º possui o rol não esgotado de Direitos Fundamentais e diretrizes do Estado Brasileiro, que deve pautar-se nelas para defender os interesses da população e também assegurar princípios jurídicos como a legalidade e segurança jurídica.

Ainda, a proteção do consumidor consiste em um importante avanço de diminuição de assimetria nas relações de consumo.

Respondido por liviagerliane
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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