A proteção das áreas naturais no Brasil é feita pelo governo por meio de Unidades de Conservação (UC). Para que isto aconteça de forma eficaz foi criada a Lei nº. 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Este sistema além de possibilitar uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas, estabelece mecanismos para que o tripé da sociedade (Estado, cidadãos e meio ambiente), possa ser orientada a participar em conjunto na gestão das Unidades de Conservação.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
Das informações a seguir, qual se refere as unidades de proteção integral?
O Refúgio de Vida Silvestre e a Reserva Particular do Patrimônio Natural, fazem parte do grupo de Proteção Integral.
As unidades de proteção integral são compatíveis com a conservação da natureza e com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
A Floresta Nacional e a Reserva Extrativista, fazem parte do grupo de Proteção Integral.
As unidades de proteção integral preservam a natureza, mas, são admitidos o uso direto dos seus recursos naturais.
A Reserva Biológica e o Parque Nacional, fazem parte do grupo de Proteção Integral.
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As unidades de proteção integral são compatíveis com a conservação da natureza e com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
mayanne2012:
gente eu fui pelo por base mais nao tenho certeza
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