A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal, garantindo ao titular diversos poderes sobre a propriedade, sendo esta objeto de estudos tanto pelo direito civil como pela própria Constituição Federal, que estabeleceu no seu art. 5º, XI, impedimento de adentrar a casa sem consentimento do morador, com exceções expressas da afronta do mesmo. O disposto neste artigo citado dispõe sobre o princípio:
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Resposta: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).
Explicação:
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Resposta:
Da inviolabilidade de domicílio.
Explicação:
Conforme art. 5, XI.
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