A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal, garantindo ao titular diversos poderes sobre a propriedade, sendo esta objeto de estudos tanto pelo direito civil como pela própria Constituição Federal, que estabeleceu no seu art. 5º, XI, impedimento de adentrar a casa sem consentimento do morador, com exceções expressas da afronta do mesmo. O disposto neste artigo citado dispõe sobre o princípio:
a) Da inviolabilidade do domicílio.
b) Da liberdade de consciência e de crença.
c) Do sigilo bancário.
d) Do direito à propriedade.
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“A” - O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo...
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A alternativa que corresponde ao art. 5º, XI da Constituição Federal é a letra A da inviolabilidade do domicílio.
Direito à propriedade privada
O direito à propriedade está justificado no Inciso XI do Artigo 5 da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais e assegura que todos os cidadão tenham direito a sua moradia sem que seja violada, exceto em casos específicos, como quando ocorre um flagrantes de crime, em caso de desastre no valor, a necessidade de de prestar um socorro ou em caso de mandato judicial.
Mesmo em caso de mandato judicial, só pode correr durante o dia, para não violar esse mesmo artigo.
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