A propriedade industrial serve para proteger a propriedade imaterial, em especial no que se refere à propriedade intelectual. O registro, por exemplo, é uma forma de proteger a sua marca.
Suponha que você faz parte de uma equipe de advogados que atendeu Natália, estilista e dona de uma empresa de moda chamada Creative, que foi recentemente registrada. Porém, há pouco Natália foi acionada por Maria, que mora na mesma cidade e também tem uma empresa de moda com o nome Creative, tendo sido igualmente registrada. Maria solicita receber royalties sobre a marca, alegando que se trata de uma marca notória.
Assim, responda:
a) Quem tem direito sobre a marca? Por quê? Que princípio se utiliza nesses casos?
b) O que são royalties? Maria tem direito a eles? Por quê?
c) A marca pode ser considerada notória? Por quê?
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) Quem tem direito à marca é Maria, pois foi quem fez o registro primeiro. Assim, ela está protegida pelo princípio da anterioridade.
b) Royalties são as remunerações decorrentes da licença de uso de um bem de propriedade industrial. Contudo, Maria não tem direito a royalties, uma vez que não possui qualquer bem no presente caso.
c) Não, a marca não pode ser considerada notória, porque marca notória é aquela que a doutrina define como internacionalmente reconhecida. A marca notória não precisa de registro no INPI para ter a proteção legal. O Brasil protege a marca notória porque é signatário da Convenção da União de Paris, que prevê o compromisso dos países signatários de protegerem a marca notória, ainda que não haja registro no país. A marca notória é protegida tão somente no seu ramo de atividade.
A respeito do estudo sobre Direito de Propriedade Intelectual e de Marca pode-se compreender que:
A) Maria terá direito à marca, se conseguir comprovar que é de fato notoriamente reconhecida no ramo da moda, em razão do princípio da especialidade. Caso contrário, terá direito sobre a marca, a empresa que primeiro realizar o requerimento de registro perante o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em razão do princípio da anterioridade.
O INPI é o órgão responsável por processar os requerimentos de registro de marcas. Ou, se for o caso, terá direito à utilizar a marca, a empresa que comprovar o Direito de precedência.
O Direito de precedência consiste no direito da empresa que utilizava a marca sem registro porém de boa-fé, por pelo menos 6 (seis) meses antes do pedido de registro ser realizado por outra empresa.
B) Royalties deriva do termo em inglês "royal" que significa "pertencente ao rei".
Royalties é um rendimento cobrado em percentual pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, produção artística, marca, etc. para permitir a exploração, utilização e comercialização de sua criação.
Maria teria direito ao recebimento de royalties sobre sua marca, se optasse pela expansão da empresa em sistema de franquias, para isso, a sua marca deve estar devidamente registrada no INPI, conforme está previsto na Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94).
C) A marca de Maria não pode ser considerada notória. A marca notória é aquele que é publicamente reconhecida, é famosa e protegida no ramo de atividade em que atua em nível internacional, e por isso não precisa de registro no INPI.
Segundo recomendação conjunta da Assembleia da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial e da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para uma marca ser reconhecida como notória é necessário:
- Ser de conhecimento do público e consumidores do ramo.
- Ter duração e alcance geográfico amplamente reconhecido entre os consumidores.
- Ser reconhecido pelas promoções, publicidades propagandas da marca.
- Exercer os direitos sobre a marca
- Possuir valor associado à marca que contribui para relevância e notoriedade.
A marca notoriamente reconhecida é uma exceção ao princípio da territorialidade, tendo em vista que é protegida de marcas semelhantes em conflitos, independentemente de estar registrada, desde que seja reconhecida no ramo da atividade em que atua. Dessa forma, o principio da especialidade é que norteia a marca notória.
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