Direito, perguntado por ertilia, 1 ano atrás

A propósito da responsabilidade civil subjetiva, da qual resulte a obrigação de indenizar dano moral, considere as seguintes proposições: I – São pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do agente, nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano sem ilicitude. II – Mesmo o exercício regular de um direito pode se transformar em ato ilícito se e quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei. III – A pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano moral quando ofendida em sua reputação. IV – A culpa contra a legalidade decorre de o dever violado resultar de texto expresso de lei ou de regulamento. De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. O item I é certo e o item III é errado. b. Todos os itens estão corretos. c. O item III é certo e o item IV é errado d. Os itens II e III são errados. e. O item I é errado e o item II é certo

Soluções para a tarefa

Respondido por pedrowvc00
49
o item I é errado e o item II é o certo

josuefelipe3010: Corretíssimo, obrigado.
vagnerdasilvara: CORRETO!!!!
Respondido por marcossuper10
2

Resposta:

2. A propósito da responsabilidade civil subjetiva, da qual resulte a  obrigação de indenizar dano moral, considere as seguintes proposições:

I – São pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do

agente, nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano

sem ilicitude.

II – Mesmo o exercício regular de um direito pode se transformar em ato

ilícito se e quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei.

III – A pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano

moral quando ofendida em sua reputação.

IV – A culpa contra a legalidade decorre de o dever violado resultar de

texto expresso de lei ou de regulamento.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

a) O item I errado e o item II. certa

Explicação:

Há a necessidade quanto ao estabelecimento de pressupostos da responsabilidade,  sendo que eles estão presentes no artigo 186 do Código Civil, que diz: “aquele que,  por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar  dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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