A propagação do racismo por meio de redes sociais é crime?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
Os crimes de ódio no Brasil têm aparato legal no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, nos artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e suas sanções na Lei 7.716/89, a qual foi alterada pela Lei 9.459/97, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e ainda no Código de Penal Brasileiro, em seu artigo 14, § 3º que trata da Injúria Racial (CASTRO, 2010).
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