A proibição da prática da capoeira em 1890, no Código Penal brasileiro, foi um racismo institucional ou estrutural? Por quê ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Na criminalização da cultura negra, expressa nos artigos repressivos do Código de
1890, os elementos principais são a capoeira e a expressão religiosa. Todavia aqui, dá-se ao
elemento capoeira maior ênfase, tendo em vista maiores estudos acadêmicos para este, pois
carece a expressão religiosa de maior subsídio de pesquisadores da história.
Esta pesquisa pretende fazer uma abordagem da história do Direito, e sobre este campo,
tem-se como referencial teórico, a obra do professor Antônio Carlos Wolkmer (UFSC), autor
de referência nacional em análise entre História e Direito, bem como das instituições
jurídicas.
Explicação:
Resposta:
As verdades construídas pela sociedade disciplinar durante século XIX colocam a
capoeira no lugar de proibição e criminalização, enquanto a produção de outras
verdades, a partir do século XX, descriminaliza e institucionaliza a capoeira por meio de
dispositivos do Biopoder.A metodologia utilizada foi uma análise de bibliográficas e
documentos. Sobre as fontes bibliográficas foram analisadas categorias das obras de
Nobert Elias, “O Processo civilizador” (1993-1994), acerca da história dos costumes a
partir da formação do Estado Moderno e suas influências sobre a civilização. Também
se lançou mão de alguns conceitos presentes nas obras de Michel Foucault, “Em defesa
da sociedade” (1975-1976), “Vigiar e Punir” (1977), “A ordem do discurso” (1996),
para analisar como os mecanismos de poder construíram as verdades não só através das
leis, decretos e posturas (fontes documentais), mas também através da mídia (jornais,
revistas, livros
espero ter ajudado
Explicação: