A privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se, primeiro e acima de tudo, na privação de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz. Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos do cidadão, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu, e quando o não pertencer a ela não é um ato da sua livre escolha, ou quando está numa situação em que, a não ser que cometa um crime, receberá um tratamento independente do que ele faça ou deixe de fazer. Esse extremo, e nada mais, é a situação dos que são privados dos seus direitos humanos. (ARENDT, 1989, p. 330) A partir da leitura do excerto retirado do material de estudo e da leitura do texto completo, é possível afirmar que Alternativas Alternativa 1: o sujeito privado dos Direitos Humanos perde o papel de agente atuante na sociedade e de pertencente à comunidade em que nasceu. Alternativa 2: um lugar no mundo é garantido aos excluídos dos Direitos Humanos, pois são protagonistas na modificação de sua realidade social. Alternativa 3: o sujeito marginalizado tem garantida a sua visibilidade social e a efetividade dos Direitos Humanos. Alternativa 4: o processo de segregação social e a precarização de direitos atinge a todos da mesma maneira. Alternativa 5: a privação de um lugar no mundo torna a opinião dos sujeitos significativa e sua ação eficaz.
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Alternativa 3: o sujeito marginalizado tem garantida a sua visibilidade social e a efetividade dos Direitos Humanos.
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Resposta: Alternativa 1
Explicação:Resposta mais coerente
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