A prioridade deve ser aferida pela ordem de apresentação dos títulos ao registro, e não pela ordem de sua lavratura no tabelião de notas ou alhures, cujos elementos cronológicos se referem à criação do direito obrigacional e não do direito real.
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Desculpe, não entendi sua pergunta. Poderia me explicar nos comentários, para eu te responder? Obrigado.
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