A princípio, a interposição do recurso de agravo de instrumento deve obedecer às hipóteses apresentadas em um rol taxativo ilustrado no art. 1.015 do novo Código de Processo Civil. Contudo, nem sempre foi assim. A interposição de agravo de instrumento provinha de hipótese subjetivas de modo a tornar o Poder Judiciário sobrecarregado de tantos recursos.
De acordo com essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. ( ) A interposição de agravo de instrumento, a partir de 2015, deve seguir o rol taxativo disposto no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
II. ( ) Para algumas hipóteses fora do rol taxativo, é possível arguir mandado de segurança.
III. ( ) O STJ autorizou a interpretação extensiva das hipóteses elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
IV. ( ) As hipóteses fora do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil deverão ser discutidas em apelação.
Agora assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
a- V, V, V, F.
b- F, F, V, V.
c- V, F, V, F.
d- F, V, F, V.
e- F, V, V, F.
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Respondido por
6
Resposta:
F, V, V, F.
Explicação:
ava
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