Direito, perguntado por AdriellyVieira900, 2 meses atrás

A primeira vez que se falou sobre "Responsabilidade Técnica" por farmácias no Brasil foi nos anos de 1930, quando se graduaram os primeiros farmacêuticos em nossas próprias escolas de farmácia e depois, somente com a publicação da Lei nº 3. 820 de 11 de novembro de 1960 o termo ficou oficialmente estabelecido. Em 10 de dezembro de 1965 por meio da Resolução CFF nº 41 torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registro dos Estabelecimentos Farmacêuticos, na forma de um cartaz que deveria ser afixado em local de destaque, bem visível na farmácia. A partir e então, a responsabilidade técnica ganhou outros signficados até a atualidade, refletindo o aprimoramento da legislação farmacêutica. Descreva, seguindo uma ordem cronológica a partir de 1965, os vários conceitos dados à responsabilidade técnica, citando a respectiva legislação que os atribuiram


mariaterere8672: CHAMA NO
NÚMERO: PARA ENVIAR O TRABALHO ➖➖➖➖➖****

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Soluções para a tarefa

Respondido por BER1NGEL1NHA
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Resposta:10 de dezembro de 1965, por meio da resolução CFF n°41: torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registros dos Estabelecimentos Farmacêuticos, a ser afixado em local de destaque, bem visível, contendo informações como nome do estabelecimento, razão social, número de registro no respectivo CRF, nome do responsável técnico;

Em 1967, a Resolução CFF n°48: autoriza-se acúmulo de responsabilidade técnica, podendo haver responsabilidade cumulativa entre pública ou privativa, desde que em regiões e horários diferentes.

Em 1988: Revoga-se resolução CFF nº 48;

A resolução CFF n°94, de 25 de março de 1972, artigo 3°: permite funcionamento de estabelecimento sem a presença física de seu responsável técnico;

Em 1994, Resolução CFF n°261: ratifica a obrigatoriedade da presença de farmacêutico, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Em 2013: Revogada a Resolução n°261/94;

Em 25 de julho de 2013, Resolução CFF n°557: discute a direção técnica, ou responsabilidade técnica de estabelecimentos, que dispensam, comercializam, fornecem, e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, ou produtos para a saúde.

Explicação: leia as páginas do livro 113 e 114.

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