(..) A primeira parte do Edito continha normas comuns, ligadas à jurisdição e contestação.
(..) A segunda parte reunia os meio jurídicos ordinários de proteção aos direitos subjetivos privados.
(..) Durante a vigência do Edito, houve proteção da esfera individual da justiça, de maneira flexível.
(..) A fase da jurisprudência precedeu aos Editos, já que estes foram criados para os casos nos quais
jurisprudentes não conseguiam
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2
2 A segunda parte reunia
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