a primeira forma de prorrogação de jornada é a chamada realização de horas extras
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Pela definição trazida na Consolidação das Leis do Trabalho, a jornada de trabalho não excederá oito horas diárias, desde que não seja prefixado outro limite. É o tempo em que efetivamente o empregado está na empresa realizando atividade produtiva ou à disposição do empregador.
É possível que sejam feitas horas extras, pagas com acréscimo de no mínimo 50% do salário comum. Porém, elas não podem exceder duas horas. É possível também fazer banco de horas para desconto posterior.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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