História, perguntado por isabelsouziinh4784, 11 meses atrás

A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUE DATA DE 1824 FOI UM EXEMPLO DE CONSTITUIÇÃO OUTORGADA. A CONSTITUIÇÃO VIGENTE DE 1988 É UMA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES DOIS TIPOS DE CONSTITUIÇÃO

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Respondido por Atlantis
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A Constituição é a base jurídica de um país. É possível dividi-la em dois tipos: outorgada e promulgada.

A Constituição outorgada é aquela criada sem consultar a população, imposta por um regime governamental e que desrespeita os princípios democráticos. Um exemplo é a Constituição de 1824.

A Constituição promulgada é aquela que, ao contrário da Constituição outorgada, respeita os princípios democráticos e engloba a participação popular para elaboração de leis, por exemplo. Um exemplo é a Constituição de 1888.

Respondido por awsanaice
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Resposta:

Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada é aquela que resulta das assembleias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe à autoridade que governa.

Explicação:

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