A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUE DATA DE 1824 FOI UM EXEMPLO DE CONSTITUIÇÃO OUTORGADA. A CONSTITUIÇÃO VIGENTE DE 1988 É UMA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES DOIS TIPOS DE CONSTITUIÇÃO
Soluções para a tarefa
A Constituição é a base jurídica de um país. É possível dividi-la em dois tipos: outorgada e promulgada.
A Constituição outorgada é aquela criada sem consultar a população, imposta por um regime governamental e que desrespeita os princípios democráticos. Um exemplo é a Constituição de 1824.
A Constituição promulgada é aquela que, ao contrário da Constituição outorgada, respeita os princípios democráticos e engloba a participação popular para elaboração de leis, por exemplo. Um exemplo é a Constituição de 1888.
Resposta:
Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada é aquela que resulta das assembleias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe à autoridade que governa.
Explicação: