Direito, perguntado por JhuliaDourado, 6 meses atrás

A previsão da posse direta e indireta, prevista no artigo 1.197 do CC, só é possível em razão da lei civil brasileira adotar a teoria objetiva da posse.

Explique o porquê da impossibilidade da existência do desdobramento da posse (direta/indireta) se a legislação pátria adotasse a teoria subjetiva de Savigny.



ATENÇÃO: cuidado com sites sem confiabilidade jurídica. Há doutrinas disponíveis de autores de direito privado na internet que podem ser consultadas. Há artigos também, mas atenção com sites de concurseiros.

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Respondido por jaquersantana
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A teoria objetiva da posse possibilita o desdobramento de posse em direta e indireta, aquela que se caracteriza quando há ocupação direta do bem (como no caso do locatário no contrato de locação) e essa quando há propriedade do bem, mas não o contato direto com esse bem (como no caso do locador) proporcionado proteção de forma ampla.

Já a teoria subjetiva, para a qual posse se configura com dois elementos, quais sejam: animus e corpus - o primeira entendido como o elemento subjetivo, traduzido como a vontade de ter a coisa para si, de exercer a propriedade e o segundo como a relação concreta entre a coisa e a pessoa - , impossibilitaria tal desdobramento, uma vez que na posse direta não há animus e na posse indireta não é corpus.

Bons estudos!

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