A previsão da posse direta e indireta, prevista no artigo 1.197 do CC, só é possível em razão da lei civil brasileira adotar a teoria objetiva da posse.
Explique o porquê da impossibilidade da existência do desdobramento da posse (direta/indireta) se a legislação pátria adotasse a teoria subjetiva de Savigny.
ATENÇÃO: cuidado com sites sem confiabilidade jurídica. Há doutrinas disponíveis de autores de direito privado na internet que podem ser consultadas. Há artigos também, mas atenção com sites de concurseiros.
Soluções para a tarefa
A teoria objetiva da posse possibilita o desdobramento de posse em direta e indireta, aquela que se caracteriza quando há ocupação direta do bem (como no caso do locatário no contrato de locação) e essa quando há propriedade do bem, mas não o contato direto com esse bem (como no caso do locador) proporcionado proteção de forma ampla.
Já a teoria subjetiva, para a qual posse se configura com dois elementos, quais sejam: animus e corpus - o primeira entendido como o elemento subjetivo, traduzido como a vontade de ter a coisa para si, de exercer a propriedade e o segundo como a relação concreta entre a coisa e a pessoa - , impossibilitaria tal desdobramento, uma vez que na posse direta não há animus e na posse indireta não é corpus.
Bons estudos!