Direito, perguntado por hapuque42, 5 meses atrás

A Previdência Social é um seguro que tem como objetivo proteger os seus segurados dos riscos sociais, tais como a velhice, doenças, entre outros. Existem dois tipos de filiação quando se trata de Previdência Social: a do segurado obrigatório e a do segurado facultativo. Todas as pessoas que exercem atividade lícita remunerada devem contribuir para com a Previdência Social. Os maiores de 16 anos que não têm renda própria, a escolha entre contribuir ou não é facultativa.

Após longo período desempregada, Vanessa decide iniciar a produção de bolos e doces para que possa obter uma renda.

Mesmo na condição de profissional autônoma, Vanessa será obrigada a contribuir para com a Previdência Social?

Soluções para a tarefa

Respondido por lariimglm
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Resposta:

Não será obrigada a contribuir, más para que ela fique assegurada uma ótima opção seria abrir um MEI - Micro empreendedor individual, assim ela estará contribuindo com a previdência social e também estará apta a exercer a fabricação de seus doces sem que seja barrada por uma fiscalização, pois irá receber o licenciamento.

Respondido por karlarubiasantos
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Resposta:

Padrão de resposta esperado:

Sim, de acordo com a situação descrita no enunciado, Vanessa passa a ser segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquadrando-se como contribuinte individual (mais especificamente na hipótese abordada pelo art. 12, V, “h”, da Lei 8.212/91, qual seja: “h — A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”), que são aqueles que trabalham de modo autônomo ou, ainda, como prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, porém, sem vínculo empregatício. O RGPS é um regime contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes de tal regime, encontram-se os empregadores, os empregados assalariados, os domésticos, os autônomos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.

Explicação:

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